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TJBA declara inconstitucional taxa cobrada de empresas em distritos industriais

Com a decisão do Órgão Especial do TJBA, empresas instaladas nos distritos industriais geridos pelo CIS e pela SUDIC deixam de estar sujeitas à taxa calculada com base na metragem dos imóveis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJBA) declarou a inconstitucionalidade da Taxa CIS/SUDIC, cobrada de empresas situadas em distritos industriais pela prestação dos serviços de administração, manutenção, conservação e gestão da infraestrutura local.

A decisão foi tomada em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, relatado pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, e atinge diretamente a exação prevista no item 9 do Anexo II da Lei Estadual nº 11.631/2009.

Serviços gerais x específicos

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que os serviços custeados pela taxa possuem natureza geral e indivisível – o chamado uso uti universi – beneficiando uma coletividade indeterminada.

Assim, sem mecanismo que permita medir individualmente o quanto cada contribuinte utiliza, faltam à cobrança os requisitos de especificidade e divisibilidade previstos pelo artigo 145, inciso II, da Constituição Federal para que um serviço seja remunerado por taxa.

Ainda segundo a decisão, não procede a alegação do Estado de que o uso meramente potencial do serviço afastaria a necessidade de individualização, eis que os critérios de divisibilidade e especificidade não são excepcionados nem pela Constituição, nem pelo Código Tributário Nacional, fazendo parte da própria essência da espécie tributária.

A base de cálculo da Taxa e a distinção quanto à Súmula 29

O colegiado também considerou que a base de cálculo da Taxa CIS/SUDIC, fundada exclusivamente na metragem do imóvel, não guarda correspondência com o custo da atividade estatal e, ainda, reproduz critério patrimonial típico de imposto, em afronta ao artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição.

O Tribunal tratou de afastar a aplicação ao caso da Súmula Vinculante nº 29/STF, que autoriza o aproveitamento de um ou mais elementos da base de cálculo de imposto no cálculo de taxa se não houver identidade integral entre as bases, dispondo que, no caso da taxa discutida, foi adotada de forma exclusiva a metragem do imóvel para fins de definição do preço da taxa, critério patrimonial sem correlação com o custo do serviço.

Triunfo das empresas

O advogado Luiz Fernando Sande Mathias, do escritório Garcia Landeiro Carvalho Moraes, que representou a empresa Autora, acompanhou o julgamento no plenário. A sustentação oral chegou a ser preparada, mas acabou dispensada diante do resultado favorável à tese da empresa.

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Luiz Fernando Sande Mathias

“Prevaleceu o entendimento – consolidado pela doutrina e pela jurisprudência – de que, para um serviço ser remunerado por taxa, deve ser possível identificar um benefício individualizado para cada contribuinte. E isso claramente não ocorre com a atividade de administração, que é de caráter genérico”, segundo Mathias.

Impacto econômico

Com a decisão, a cobrança da Taxa CIS/SUDIC perde sustentação, o que alivia o custo fixo de operação das empresas instaladas nesses distritos, sobretudo para aquelas que ocupam grandes áreas.

Por se tratar de incidente de arguição de inconstitucionalidade, a decisão do Órgão Especial vincula os demais órgãos fracionários do próprio TJBA, embora o caso concreto ainda retorne à Câmara para conclusão do julgamento da apelação. O Estado ainda pode recorrer às instâncias superiores

Crédito da foto: Divulgação

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Sobre o autor

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Gabriela Bandeira é jornalista com mais de 21 anos de atuação no mercado, empresária, Head da Agência Comunicando Ideias e Editora Online da revista Viver Vitória.