Proposta prevê acesso às imagens pelos tutores, armazenamento por 30 dias e multas de até R$ 5 mil em caso de descumprimento
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador prevê a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em estabelecimentos que oferecem serviços de banho e tosa para animais domésticos. De autoria do vereador Fábio Souza (PRD), o texto foi protocolado no último dia 29 de abril e ainda aguarda publicação oficial.
Pela proposta, os locais deverão contar com monitoramento integral das áreas onde os animais permanecem durante o atendimento, com funcionamento contínuo e armazenamento das imagens por pelo menos 30 dias. As gravações também deverão ser disponibilizadas ao tutor em até cinco dias, mediante solicitação.
O projeto determina ainda que os estabelecimentos informem a existência do monitoramento em local visível e sigam as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


A fiscalização ficaria sob responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, que poderá realizar inspeções e aplicar penalidades em caso de descumprimento. Entre as sanções previstas estão advertência, multa entre R$ 1.500 e R$ 5 mil, suspensão das atividades por até 30 dias e até cassação do alvará.
Segundo o autor, a proposta busca ampliar a proteção aos animais e garantir mais transparência nos serviços. Caso seja aprovado, o projeto prevê prazo de até 180 dias para entrar em vigor após a publicação.
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