Fraude com carteiras digitais
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Advogado explica direitos do consumidor em casos de fraude com carteiras digitais

Especialista orienta sobre fraudes, proteção de dados e responsabilidade das empresas

O uso de carteiras digitais no celular cresce no Brasil e acompanha a digitalização dos serviços financeiros. Atualmente, cerca de 82% das transações bancárias no país já são feitas por canais digitais, sendo 75% realizadas pelo celular. Nesse cenário, as carteiras digitais se consolidam como uma das principais formas de pagamento, reunindo cartões, transferências e compras em um único aplicativo.

Segundo o advogado Paulo André Mettig Rocha, sócio do escritório Pedreira Franco Advogados Associados, a expansão dessas ferramentas exige maior atenção tanto dos usuários quanto das empresas. “As carteiras digitais são seguras quando bem utilizadas, mas também se tornaram alvo de fraudes. Por isso, o consumidor precisa adotar medidas básicas de proteção, como ativar autenticação em duas etapas, evitar redes públicas e não compartilhar senhas ou códigos”, explica.

Além do crescimento no uso, esses aplicativos já ocupam espaço relevante no mercado: as carteiras digitais são atualmente o terceiro meio de pagamento mais utilizado no Brasil e devem representar cerca de 9% do volume transacionado em 2026. O avanço, no entanto, também amplia os riscos de golpes, como invasões de conta, transferências não autorizadas e compras indevidas.

Nesses casos, o advogado destaca que a responsabilidade não pode ser atribuída automaticamente ao consumidor.

“As empresas que oferecem esses serviços têm o dever de garantir mecanismos de segurança eficientes e quando há falha na prestação do serviço, como invasão de conta ou transações indevidas, o consumidor pode exigir ressarcimento. Isso porque além da chamada responsabilidade civil objetiva prevista no CDC, os tribunais entendem que isto faz parte do risco do negócio praticado pelas instituições financeiras, sendo, portanto, um caso de fortuito interno e que não pode ser imputável a um terceiro”

Outro ponto de atenção envolve dificuldades para cancelamento de pagamentos ou estorno de valores. De acordo com o advogado, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara e ao atendimento eficaz. “Se houver cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução do valor, podendo inclusive pleitear restituição em dobro, caso seja comprovada a má-fé no momento da cobrança e tenha sido realizado o pagamento de um valor indevido pelo consumidor vítima de fraude”, pontua.

Situações de vazamento de dados pessoais também podem gerar responsabilização das empresas, especialmente quando há falhas na proteção das informações. Nesses casos, o consumidor pode buscar reparação por danos materiais e morais, sendo fundamental que seja formalizada a fraude na esfera administrativa e junto às autoridades cabíveis.

Outra ferramenta muito utilizada vem sendo o PIX, que é o pagamento instantâneo mais realizado no país, com 313.339.828​​ transações em 05/12​/2025, segundo informações divulgadas pelo Banco Central, o que merece uma atenção especial dos consumidores.

“Em caso de fraude com o serviço PIX, ainda há a possibilidade de utilização do chamado Mecanismo Especial de Devolução, também conhecido como MED, onde o correntista prejudicado informa o fato à instituição bancária pelo canal de atendimento oficial até 80 dias após a transação não reconhecida, momento que o banco da vítima vai usar a infraestrutura do PIX para notificar a instituição que está recebendo a transferência, solicitando o bloqueio dos recursos para iniciar um procedimento de investigação que poderá resultar na restituição do valor, se confirmada a fraude e o dinheiro ainda esteja disponível para transferência, conforme regulamento”

O especialista reforça que, diante de qualquer irregularidade, é fundamental registrar reclamação nos canais oficiais da empresa, guardar comprovantes e, se necessário, recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.

Foto: Magnific

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Sobre o autor

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Gabriela Bandeira é jornalista com mais de 21 anos de atuação no mercado, empresária, Head da Agência Comunicando Ideias e Editora Online da revista Viver Vitória.