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Saiba o que diz a lei sobre fotografar corredores em locais públicos

Roberto Figueiredo, do Pedreira Franco Advogados, esclarece os limites legais do uso de imagem em eventos esportivos e treinos abertos

A popularização das corridas de rua e dos treinos ao ar livre fez surgir um novo hábito: fotógrafos registrando corredores em ação e disponibilizando as imagens em plataformas de venda. Mas a prática, embora comum, levanta uma questão central no Direito Civil: é permitido fotografar e comercializar a imagem de alguém sem autorização?

De acordo com o advogado Roberto Figueiredo, sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados e especialista em Direito Civil, a resposta é objetiva: a imagem é um direito da personalidade e seu uso com finalidade comercial depende de consentimento expresso.

“Mesmo em espaços públicos, ninguém está obrigado a ter sua imagem captada e explorada economicamente sem autorização. Isso viola direitos protegidos pela Constituição e pelo Código Civil”, explica.

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Figueiredo reforça que o Código Civil prevê expressamente que a divulgação não autorizada da imagem de uma pessoa pode ser proibida judicialmente e gerar indenização. “A proteção existe para resguardar a autonomia do indivíduo sobre sua própria imagem. O simples uso comercial não autorizado já é suficiente para caracterizar o dano, ainda que a foto não exponha a pessoa ao ridículo.”

Consentimento não é detalhe, é regra

O advogado esclarece que o local onde a fotografia é tirada não muda a exigência de consentimento quando há objetivo comercial.

“Fotografar alguém em um parque ou avenida é diferente de vender essa imagem em uma galeria online. A linha que separa o legítimo do ilícito está no uso e no lucro gerado a partir daquela exposição”, explica.

Segundo ele, o ideal é que fotógrafos informem previamente sua intenção e solicitem autorização de forma clara, preferencialmente por meio de contrato ou registro digital. “O que está em jogo é o respeito à dignidade da pessoa humana. A autorização precisa ser livre, informada e específica.”

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Eventos esportivos e responsabilidade compartilhada

Organizadores de provas de rua também devem agir com responsabilidade. Figueiredo orienta que os regulamentos prevejam regras claras sobre o uso de imagem dos participantes e que qualquer exploração posterior seja feita em conformidade com a legislação. “As provas podem prever autorização geral, desde que informem com antecedência, mas, mesmo assim, o uso comercial direcionado por terceiros, como fotógrafos independentes, exige cuidado redobrado.”

Fotos: Banco de Imagens

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