Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, dia 7 de janeiro, para regularizar a situação e justificar a ausência. A votação ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais. A obrigação de justificar é destinada aos eleitores que têm o dever de votar, mas que não participaram do pleito.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, o que significa que a ausência em cada turno deve ser justificada separadamente. Os eleitores podem justificar a ausência de forma presencial, pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Como justificar?
- Pelo aplicativo e-Título:
– No app, acesse a opção “Mais opções”;
– Escolha o local para a justificativa e preencha o formulário com os dados solicitados;
– Será gerado um código de protocolo para acompanhamento do processo.
A zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido e informará a decisão ao eleitor. - Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
– Insira informações como número do título de eleitor, CPF ou dados pessoais;
– Verifique se os dados coincidem com o cadastro eleitoral;
– Acompanhe o andamento do pedido na plataforma. - No cartório eleitoral:
– Compareça ao cartório mais próximo para preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral;
– Caso prefira, o formulário pode ser enviado pelos Correios à autoridade judiciária competente.
Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Consequências da não justificativa
Eleitores que deixarem de justificar a ausência no prazo estão sujeitos a penalidades, incluindo multa de R$ 35,13. No entanto, a isenção da multa é garantida para quem declarar estado de pobreza, conforme a Resolução TSE 23.659/2021. A falta de justificativa também pode gerar outras restrições, como a impossibilidade de:
- Emitir passaporte e carteira de identidade;
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
- Inscrever-se ou tomar posse em concursos e cargos públicos;
- Receber remuneração em funções públicas.
Além disso, quem tiver três ausências consecutivas sem justificativa pode ter o título de eleitor cancelado. Nesse caso, é necessário regularizar a situação mediante revisão ou transferência de domícilio eleitoral, além do pagamento das multas pendentes.
A partir do dia 8 de janeiro, os eleitores poderão consultar e regularizar débitos no sistema Quitação de Multas, acessível pelo site do TSE. A plataforma permite emitir a Guia de Recolhimento da União para pagamento de multas relacionadas à ausência nas eleições ou aos trabalhos eleitorais.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Fotos: Divulgação/Internet