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Prazo para justificar ausência nas eleições termina em 7 de janeiro

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, dia 7 de janeiro, para regularizar a situação e justificar a ausência. A votação ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais. A obrigação de justificar é destinada aos eleitores que têm o dever de votar, mas que não participaram do pleito.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, o que significa que a ausência em cada turno deve ser justificada separadamente. Os eleitores podem justificar a ausência de forma presencial, pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Como justificar?

  1. Pelo aplicativo e-Título:
    – No app, acesse a opção “Mais opções”;
    – Escolha o local para a justificativa e preencha o formulário com os dados solicitados;
    – Será gerado um código de protocolo para acompanhamento do processo.

    A zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido e informará a decisão ao eleitor.
  2. Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
    – Insira informações como número do título de eleitor, CPF ou dados pessoais;
    – Verifique se os dados coincidem com o cadastro eleitoral;
    – Acompanhe o andamento do pedido na plataforma.
  3. No cartório eleitoral:
    – Compareça ao cartório mais próximo para preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral;
    – Caso prefira, o formulário pode ser enviado pelos Correios à autoridade judiciária competente.

    Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Consequências da não justificativa

Eleitores que deixarem de justificar a ausência no prazo estão sujeitos a penalidades, incluindo multa de R$ 35,13. No entanto, a isenção da multa é garantida para quem declarar estado de pobreza, conforme a Resolução TSE 23.659/2021. A falta de justificativa também pode gerar outras restrições, como a impossibilidade de:

  • Emitir passaporte e carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
  • Inscrever-se ou tomar posse em concursos e cargos públicos;
  • Receber remuneração em funções públicas.

Além disso, quem tiver três ausências consecutivas sem justificativa pode ter o título de eleitor cancelado. Nesse caso, é necessário regularizar a situação mediante revisão ou transferência de domícilio eleitoral, além do pagamento das multas pendentes.

A partir do dia 8 de janeiro, os eleitores poderão consultar e regularizar débitos no sistema Quitação de Multas, acessível pelo site do TSE. A plataforma permite emitir a Guia de Recolhimento da União para pagamento de multas relacionadas à ausência nas eleições ou aos trabalhos eleitorais.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Fotos: Divulgação/Internet

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