Advogado especialista em Direito do Consumidor destaca cinco garantias previstas na legislação e orienta como agir diante de problemas
Celebrado em 15 de setembro, o Dia do Cliente reforça a importância de conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Situações como cobranças indevidas, problemas com compras pela internet, produtos com defeito e publicidade enganosa fazem parte do cotidiano, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre como agir diante dessas situações.
O advogado Paulo André Mettig Rocha, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, destaca cinco direitos que merecem atenção e explica como eles funcionam na prática.
1. Direito à informação clara
Antes de contratar um produto ou serviço, o consumidor tem direito a receber informações claras, precisas e completas sobre preços, características, condições de pagamento, riscos e demais aspectos da contratação.
“O consumidor precisa ter acesso a todas as informações relevantes para poder avaliar a oferta e tomar uma decisão consciente, sendo que todas as promessas realizadas pelo vendedor são interpretadas como contrato, vinculando o que será entregue ao que foi anunciado”
Paulo André Mettig Rocha
2. Direito de arrependimento
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, catálogos ou redes sociais, o consumidor pode desistir da compra ou contratação no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Nesse caso, os valores pagos devem ser devolvidos.
“É uma proteção importante para quem realiza uma compra sem ter contato direto com o produto ou serviço, não sendo necessário apresentar qualquer justificativa do motivo do arrependimento. Ao lado disto, os custos com a devolução do produto serão arcados sempre pelo vendedor”
Paulo André Mettig Rocha
3. Proteção de dados nas relações de consumo
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – transformou a forma como empresas podem coletar, usar, armazenar e compartilhar dados pessoais dos seus clientes, exigindo práticas transparentes e seguras, especialmente porque o tratamento de dados é constante nas transações diárias.

“Nas relações de consumo são realizados cadastros com dados pessoais e sensíveis, são guardadas informações biométricas, dados de cartão de cartão de crédito, dentre outras informações que são protegidas por lei. Assim, a finalidade da coleta das informações, os meios para exercer o direito de correção ou exclusão dos dados, a garantia da segurança destes dados, além de outros direitos, deve ser assegurada pelos fornecedores e eventuais violações poderão gerar sanções administrativas, além do dever de indenizar”
Paulo André Mettig Rocha
4. Garantia legal dos produtos
O consumidor também tem prazo definido por lei para reclamar de problemas em produtos e serviços, a partir de quando tomam conhecimento, quando ocultos. Para itens não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como celulares e eletrodomésticos, é de 90 dias, nos casos de vícios aparentes ou de fácil constatação.
“A garantia legal não deve ser confundida com a garantia contratual, já que uma nasce da lei e a outra da vontade do fornecedor, que atesta a qualidade do produto por um período determinado e será considerada após o prazo legal esgotar. Ambas serão aplicáveis se estivermos diante de um produto novo ou até usado, se ainda vigente a garantia indicada pelo fabricante no manual. A garantia estendida, por sua vez, é um contrato específico de seguro que pode, ou não, ser contratado à parte, viabilizando um período maior de proteção para o produto ou serviço mediante pagamento”
Paulo André Mettig Rocha
5. Proteção contra práticas abusivas
O Código de Defesa do Consumidor também protege o cliente contra práticas consideradas abusivas. Entre elas estão exigir vantagem manifestamente excessiva, enviar produtos ou serviços sem solicitação prévia e aproveitar-se da vulnerabilidade do consumidor. “O consumidor não é obrigado a aceitar uma prática abusiva por parte do fornecedor, razão pela qual conhecer os limites estabelecidos pela legislação é fundamental, até porque o CDC prevê a possibilidade de declaração de nulidade de cláusulas contratuais desta natureza, a possibilidade de obrigar o fornecedor a reparar danos, independentemente de culpa, e até suportar sanções administrativas, tais como multas, retirada do produto do mercado, realizar publicidade corretiva, dentre outras”, destaca Paulo André Mettig Rocha.
Diante de problemas nas relações de consumo, a orientação é guardar documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos, anúncios e registros de atendimento. Caso a situação não seja resolvida diretamente com a empresa, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, um advogado de sua confiança, ou mesmo um Defensor Público, para reivindicar na Justiça os seus direitos.
Pedreira Franco Advogados Associados
O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança de Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).
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